Jonas Filho
10/06/2025 15:00 15/06/2025 18:46

O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito Rafael de Brito Sousa e Amanda Waquim, Procuradora-Geral do Município de Timon. A controvérsia gira em torno da nomeação de Amanda, filha da vice-prefeita Socorro Waquim, o que o MP classifica como nepotismo indireto. Após a nomeação em janeiro de 2025, o órgão ministerial emitiu recomendação para anulação do ato, citando violação à Súmula Vinculante nº 13 do STF e aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.

O prefeito defendeu a nomeação argumentando que a Súmula Vinculante nº 13 não se aplicaria a cargos de natureza política, equiparando a função de Procurador-Geral à de Secretário Municipal. Também destacou a qualificação técnica de Amanda e a ausência de parentesco direto entre ele e a nomeada. O MP, contudo, rejeitou esses argumentos, sustentando que o cargo de Procurador-Geral possui natureza técnico-jurídica e não política.

Prefeito eleito Rafael

Um ponto crucial da acusação é a aprovação em regime de urgência da Lei Complementar nº 063/2025, que alterou dispositivos legais para permitir que o cargo de Procurador-Geral fosse ocupado por pessoas alheias à carreira de procuradores municipais. Para o MP, essa mudança legislativa caracteriza desvio de finalidade, pois teria sido feita especificamente para viabilizar a nomeação de Amanda Waquim, evidenciando uma "troca de favores políticos" entre o prefeito e a vice-prefeita.

O MP também ressaltou que Amanda Waquim já havia atuado processualmente contra o próprio Município de Timon, o que comprometeria sua independência funcional. Diante da recusa do prefeito em reconsiderar a nomeação, o Ministério Público protocolou Ação Civil Pública alegando que a conduta configura ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, conforme a Lei de Improbidade Administrativa.

Manobra administrativa

O caso apresenta claros indícios de manobra administrativa para beneficiar interesses políticos em detrimento do interesse público. A alteração legislativa feita às pressas para acomodar a nomeação é particularmente preocupante, pois subverte a estrutura jurídica municipal para atender interesses pessoais. Embora o prefeito tente equiparar o cargo a uma função política, a natureza técnico-jurídica da Procuradoria-Geral exige independência funcional que fica comprometida pelos vínculos familiares evidentes. O fato de Amanda já ter atuado contra o município agrava a situação, criando potencial conflito de interesses.

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